Após
vinte e um anos de discussões no Congresso Nacional, foi aprovada em
02/08/10 a Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS). Em resumo, o novo marco legislativo dispõe que todos os
participantes da cadeia produtivo-econômica são responsáveis pela gestão
integrada e gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Para
a indústria isso significa, em termos econômicos, a incorporação de um
novo custo operacional que antes não pesava sobre as finanças da
empresa. Afinal, até então, o dano ambiental decorrente do descarte
inadequado dos rejeitos de determinado bem de consumo ou suas embalagens
não era responsabilidade da indústria produtora. Vale dizer que o custo
ambiental decorrente da poluição era suportado por toda coletividade,
mas não era incorporado ao custo
de produção.
Assim,
ao atribuir a toda cadeia produtiva a responsabilidade pela gestão
desse passivo ambiental, o legislador impôs à indústria a incorporação
dos custos relativos ao controle e gerenciamento dos resíduos sólidos.
Porém,
em consonância com os avanços no estudo da economia ambiental, o
legislador não adotou, de forma pura e simples, o princípio do
poluidor-pagador, atribuindo ao agente poluidor o pagamento de uma taxa
em valor equivalente ao dano ambiental causado pela sua atividade.
Ao
invés de impor uma taxa pecuniária compensatória pelo dano causado, o
legislador preferiu compelir o agente econômico a tomar medidas
concretas no sentido de prevenir ou reparar a poluição gerada por sua
atividade, impondo, consequentemente, a adoção de novos processos e o
desenvolvimento de novas tecnologias. E é justamente nesse ponto que
surge um mercado completamente novo e repleto de desafios.
Para
se entender melhor, vale observar como é que esse processo está
ocorrendo, de fato, no Estado do Paraná: O Paraná destacou-se
nacionalmente pela forma como tem tratado a nova Política Nacional de
Resíduos Sólidos. Acreditando na possibilidade de diálogo entre o Estado
e a iniciativa privada, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente lançou
Editais de Chamamento a diversos setores da indústria, convocando-os a
apresentar Planos de Logística Reversa factíveis.
Esses
planos são analisados pela equipe técnica da Secretaria, discutidos com
o setor produtivo e, uma vez estabelecido o consenso, é celebrado um
Acordo Setorial, que no âmbito estadual ganha à denominação “Termo de
Compromisso”. De acordo com informações obtidas recentemente junto à
Secretaria Estadual do Meio Ambiente, já foram celebrados dezessete
“Termos de Compromisso”.
Todos
esses “Termos de Compromisso” preveem a adoção de medidas focadas na
sustentabilidade e que envolvem, usualmente, o emprego de processos e
tecnologias sofisticadas no tratamento dos resíduos descartados pelas
indústrias. Assim sendo, cresce a demanda por aqueles tipos de bens e
serviços que têm por objetivo diminuir ou neutralizar o passivo
ambiental inerente à atividade produtiva. Bens e serviços que - conforme
previsto nos diversos planos de logística reversa – serão empregados
para o gerenciamento e tratamento dos resíduos sólidos no Estado do
Paraná.
Em
face do cenário exposto, sabe-se que as imposições estabelecidas pela
nova Política Nacional de Resíduos Sólidos e a imediata necessidade de
adequação do Setor Produtivo aos ditames legais demanda a rápida
estruturação de uma “Indústria Ambiental” preparada para atender ao
Setor Produtivo paranaense no enfrentamento dos desafios postos pelo
Paradigma do Desenvolvimento Sustentável.
Porém,
dados colhidos junto à Federação das Indústrias do Estado do Paraná e
Secretaria Estadual do Meio Ambiente indicam que a “Indústria Ambiental”
não está adequadamente estruturada e desenvolvida no Estado do Paraná.
Em que pese à demanda iminente por bens e serviços dessa indústria para
atender aos termos de compromisso que já foram celebrados e os muitos
planos de logística reversa que ainda serão elaborados, o que se observa
é que muito pouco se fez nesse promissor segmento.
Está
aberto, portanto, um imenso e novo mercado, ao mesmo tempo promissor e
extremamente desafiador. Por um lado a indústria já instalada terá que
se preocupar com a elaboração de programas de gerenciamento de resíduos e
planos de logística reversa (documentos que somente serão consistentes
se houver a adequada sinergia entre os conhecimentos técnico-ambiental e
jurídico). Por outro lado, surge espaço para o nascimento e
desenvolvimento de um novo setor de produtos e serviços, de quem será
demandada muita criatividade e inovação no sentido de oferecer às
indústrias já instaladas soluções factíveis ao problema do lixo por elas
produzido.
Fonte: Dep. Comunição Uniciclar.
Fábio Rodrigo Garcia de Limas
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