domingo, 5 de março de 2017

PORTO ALEGRE QUER EXTERMINAR COM CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ASSIM COMO SE FOSSEM INSETOS.

Hoje os catadores de materiais recicláveis representaram 1,2% da Economia local nos municípios Brasileiros. No Rio Grande do Sul nossos catadores de materiais recicláveis representam geração de trabalho e renda e sustento para as famílias assim como em outras partes do Brasil e do mundo. Em 2014 rodados mais de 10000 km estado a forra para defender a luta e a causa dos catadores , enfrentando a alta elite da sociedade gaúcha,  empresários e conseguimos vencer a causa contra a incineração,  O trabalho digno de catadores e o pagamento pelos serviços ambientais assim como a contratação dos catadores para a Coleta seletiva Solidaria.  Mas hoje o Rio Grande do Sul entra em luto!!!
Nossa capital gaúcha,  nosso exemplo ou melhor o que deveria ser nosso exemplo para o estado do  RS quer proibir os catadores de materiais recicláveis de cantarem seus resíduos,  sei ganha pão nas ruas de PORTO ALEGRE. Um governo,  uma elite de vereadores sem escrúpulos, sem visão do futuro aprovam um lei que proíbe os catadores na cidade de PORTO ALEGRE.  Uma luta que vai contra  nossa constituição,  contra nossos direitos,  contra nossa  sociedade e acima de tudo contra nossas Conquistas. A lei 12305.Os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com destaque para a gestão integrada dos resíduos sólidos. De modo geral, atuam nas atividades da coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, contribuindo de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem.
A atuação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, cuja atividade profissional é reconhecida pelo Ministérios do Trabalho e Emprego desde 2002, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), contribui para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a diminuição da demanda por recursos naturais, na medida em que abastece as indústrias recicladoras para reinserção dos resíduos em suas ou em outras cadeias produtivas, em substituição ao uso de matérias-primas virgem.

A PNRS atribui destaque à importância dos catadores na gestão integrada dos resíduos sólidos, estabelecendo como alguns de seus princípios o “reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” e a “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”.

Além disso, a PNRS incentiva a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e define que sua participação nos sistemas de coleta seletiva e de logística reversa deverá ser priorizada. A esse respeito, destaca-se a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, na qual já havia sido estabelecida a contratação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, por parte do titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, dispensável de licitação.

O fortalecimento da organização produtiva dos catadores em cooperativas e associações com base nos princípios da autogestão, da economia solidária e do acesso a oportunidades de trabalho decente representa, portanto, um passo fundamental para ampliar o leque de atuação desta categoria profissional na implementação da PNRS, em especial na cadeia produtiva da reciclagem, traduzindo-se em oportunidades de geração de renda e de negócios, dentre os quais, a comercialização em rede, a prestação de serviços, a logística reversa e a verticalização da produção.

Importantes conquistas têm sido alcançadas para o fortalecimento da atuação dos catadores com melhoria das condições de trabalho, o que, por sua vez, contribui para aprimorar a atuação desse segmento na implementação da PNRS. O governo federal vem atuando no apoio e na promoção do fortalecimento das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio de um conjunto de ações empreendidas por diferentes órgãos, o que requer articulação e integração entre ações de cunho social, ambiental e de ordem econômica.
Vamos lutar contra a proibição e contra a lei do governo de PORTO ALEGRE para inserir os catadores assim como lutamos e conseguimos  nossas Conquistas.
§  Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 - institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.

§  Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

Essa Lei alterou o inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tornando dispensável a licitação “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”.

§  Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 - regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

§  Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

§  Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 - regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

§  Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010 - institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.

Desta forma, concluo que todos e qualquer pessoa em território nacional deve cumprir tais leis sendo que as administrações públicas tem o dever de contratar as organizações de catadores com os devidos pagamentos e neste caso, a Câmara dos Vereadores de Porto Alegre substituir imediatamente o PL das carroças por outro que obrigue a cidade a valorizar a categoria.
Coleta seletiva solidária já
Não a exclusão dos catadores

Fabio Rodrigo Garcia de Limas'''
Coordenador Rede Catapoa e Uniciclar
Militante do MNCR


FONTE: Departamento Comunicação.
FOTOS: Whatssap Rede catapoa.
Video: Alex Cardoso
EDITORIAL: Fábio Limas

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