quinta-feira, 29 de junho de 2017

COOPERATIVAS DE CATADORES DA COLETA SELETIVA DE SÃO LEOPOLDO EMFRENTAM DIFICULDADES E ESTÃO A MAIS DE 2 MESES SEM RECEBER PELOS SERVIÇOS.

As vésperas de completar 3 anos de coleta seletiva no município de São Leopoldo, onde desde Julho de 2014, as 7 cooperativas de catadores assumiram no lugar da SL Ambiental, através de contrato com a prefeitura, os empreendimentos de economia solidaria, que geram em média mais de 200 postos de trabalho, enfrentam dificuldades em receber em dia pela prestação de serviços da coleta seletiva.
O atraso no pagamento vem causando grande impacto nos empreendimentos, desde outubro de 2016, quando começou o primeiro atraso nos pagamentos, e se estendeu agora em 2017, onde , alguns empreendimentos chegam a ter até 3 meses atrasado.

- O valor pago pelo município, aos empreendimentos é apenas para manter custos de veículos alugados, coletores, impostos, epis e uniformes da equipe de coleta seletiva. Quando o contrato atrasa como esta acontecendo agora, alguns empreendimentos são obrigados a tirar dinheiro da produção e da comercialização dos catadores para honrar com os compromissos, e manter a coleta seletiva funcionando, sem prejudicar o munincípe Leopoldense, com os serviços. Diz Neusa Quadros (57) Catadora e Coordenadora da Cooperativa Uniciclar.
Para Gilmar Schluzen - Catador da cooperativa Mãos Dadas, neste ultimo mês, recebemos apenas 50% do valor do contrato, e ainda do mês de Março de 2017. O valor que foi creditado, não foi suficiente para colocar as contas de março em ordem, já que prestamos serviços, e estamos recebendo sempre atrasado, tendo ainda o restante de março, o mês de Abril e Maio de 2017, atrasado, e já esta chegando o final de junho, e teremos mais um mês atrasado. Desabafa o Catador.
A Dispensa de licitação para contratação de catadores para coleta, transporte e tratamento de resíduos Conforme  o artigo 3º da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993): contratação de particular para aquisição de produto ou realização de serviços para a Administração, em atenção aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos e também conforme a LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis, onde a mesma cita em vários momentos  os catadores na prioridade da contratação dos municípios para fazerem a coleta seletiva.
- A profissão de Catador teve seu reconhecimento na Portaria n.º 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho, sob o Código n.º 5.192-05; na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), “Os Catadores de Materiais Recicláveis são profissionais que catam, selecionam e vendem materiais recicláveis. São profissionais que se organizam de forma autônoma ou em cooperativas e associações com diretoria e gestão dos próprios Catadores”.Diz Fábio Limas, (34) Técnico e Agente Ambiental da Ancat.  
Estão vinculadas aos catadores, a Lei Federal n.º 12.305, de 2010, Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:[...] XII - integração dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:[...] IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis. Art. 42. O Poder Público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de: [...] III - implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. Art. 44. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, respeitadas as limitações da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a: II - projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. 

A Lei Federal n.º 12.305, regulamenta o Decreto Federal n.º 7.404, de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Art. 40. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda. Quanto a logística reversa, são ações que retornem ao fabricante os resíduos de seus produtos, dando a destinação final adequada. Terá prioridade a contratação de associações e cooperativas na coleta seletiva e na logística reversa. O produto do fabricante ou importador, Comerciante ou distribuidor ou Consumidor, devem dar uma destinação final adequada ambientalmente, seja utilizando a reciclagem dos catadores.


Dentro disso tudo, embora o sistema de coleta seletiva tenha algumas dificuldades, quando ao recolhimento , onde uma pequena parte da população, coloca os resíduos recicláveis fora do horário de coleta, ou depois que os caminhões passam , funciona muito bem com a gestão dos próprios catadores, que visam renda para todos, ao contrario das empresas que visa lucro apenas para ela, explorando assim muitas vezes a mão de obra de trabalho, e também por ser apenas funcionários, acabam levando para dentro dos empreendimentos de economia solidária, mais resíduos orgânicos do que recicláveis, assim como era quando a SL ambiental fazia em 2013. Diz Daiana dos Anjos, Coordenadora da cooperativa Nova Conquista. 
Em vários momentos em reunião com a Secretaria da fazenda de São Leopoldo, segundo os catadores , eles alegam não ter recurso financeiro para manter em dia os 7 contratos de coleta seletiva.
Em algumas tentativas de resposta por parte do município, até o fechamento desta matéria, não conseguimos contato com o Prefeito Municipal ou sua assessoria para comentar o assunto.
FONTE: Departamento Comunicação.
FOTOS: Uniciclar.

 

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