As vésperas de completar 3 anos de coleta seletiva no município de São Leopoldo, onde desde Julho de 2014, as 7 cooperativas de catadores assumiram no lugar da SL Ambiental, através de contrato com a prefeitura, os empreendimentos de economia solidaria, que geram em média mais de 200 postos de trabalho, enfrentam dificuldades em receber em dia pela prestação de serviços da coleta seletiva.
O atraso no pagamento vem causando grande impacto nos empreendimentos, desde outubro de 2016, quando começou o primeiro atraso nos pagamentos, e se estendeu agora em 2017, onde , alguns empreendimentos chegam a ter até 3 meses atrasado.
- O valor pago pelo município, aos empreendimentos é apenas para manter custos de veículos alugados, coletores, impostos, epis e uniformes da equipe de coleta seletiva. Quando o contrato atrasa como esta acontecendo agora, alguns empreendimentos são obrigados a tirar dinheiro da produção e da comercialização dos catadores para honrar com os compromissos, e manter a coleta seletiva funcionando, sem prejudicar o munincípe Leopoldense, com os serviços. Diz Neusa Quadros (57) Catadora e Coordenadora da Cooperativa Uniciclar.
Para Gilmar Schluzen - Catador da cooperativa Mãos Dadas, neste ultimo mês, recebemos apenas 50% do valor do contrato, e ainda do mês de Março de 2017. O valor que foi creditado, não foi suficiente para colocar as contas de março em ordem, já que prestamos serviços, e estamos recebendo sempre atrasado, tendo ainda o restante de março, o mês de Abril e Maio de 2017, atrasado, e já esta chegando o final de junho, e teremos mais um mês atrasado. Desabafa o Catador.
A Dispensa de licitação para contratação de catadores para coleta, transporte e tratamento de resíduos Conforme o artigo 3º da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993): contratação de particular para aquisição de produto ou realização de
serviços para a Administração, em atenção aos princípios da
impessoalidade, moralidade e eficiência.
Art. 3o A
licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para
a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com
os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos e também conforme a LEI Nº 12.305, DE 2 DE
AGOSTO DE 2010, institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos
e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao
gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades
dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis, onde a mesma cita em vários momentos os catadores na prioridade da contratação dos municípios para fazerem a coleta seletiva.
- A profissão de Catador teve seu reconhecimento na
Portaria n.º 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho,
sob o Código n.º 5.192-05; na Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO), “Os Catadores de Materiais Recicláveis são profissionais que
catam, selecionam e vendem materiais recicláveis. São profissionais que
se organizam de forma autônoma ou em cooperativas e associações com
diretoria e gestão dos próprios Catadores”.Diz Fábio Limas, (34) Técnico e Agente Ambiental da Ancat.
Estão vinculadas aos catadores, a Lei Federal n.º 12.305,
de 2010, Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Art. 7º São
objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:[...] XII -
integração dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis nas
ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida
dos produtos; Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, entre outros:[...] IV - o incentivo à criação e ao
desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de
Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis. Art. 42. O Poder
Público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento
para atender, prioritariamente, às iniciativas de: [...] III -
implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para
cooperativas ou outras formas de associação de Catadores de Materiais
Reutilizáveis e Recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Art. 44. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no
âmbito de suas competências, poderão instituir normas com o objetivo de
conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, respeitadas as
limitações da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
a: II - projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos
produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras
formas de associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e
Recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
A Lei Federal n.º 12.305, regulamenta o Decreto Federal n.º 7.404,
de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Art. 40. O
sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa
priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de
associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis
constituídas por pessoas físicas de baixa renda. Quanto a logística
reversa, são ações que retornem ao fabricante os resíduos de seus
produtos, dando a destinação final adequada. Terá prioridade a
contratação de associações e cooperativas na coleta seletiva e na
logística reversa. O produto do fabricante ou importador, Comerciante ou
distribuidor ou Consumidor, devem dar uma destinação final adequada
ambientalmente, seja utilizando a reciclagem dos catadores.
Dentro disso tudo, embora o sistema de coleta
seletiva tenha algumas dificuldades, quando ao recolhimento , onde uma pequena
parte da população, coloca os resíduos recicláveis fora do horário de coleta,
ou depois que os caminhões passam , funciona muito bem com a gestão dos
próprios catadores, que visam renda para todos, ao contrario das empresas que
visa lucro apenas para ela, explorando assim muitas vezes a mão de obra de
trabalho, e também por ser apenas funcionários, acabam levando para dentro dos
empreendimentos de economia solidária, mais resíduos orgânicos do que
recicláveis, assim como era quando a SL ambiental fazia em 2013. Diz Daiana dos
Anjos, Coordenadora da cooperativa Nova Conquista.
Em vários momentos em reunião com a Secretaria da
fazenda de São Leopoldo, segundo os catadores , eles alegam não ter recurso
financeiro para manter em dia os 7 contratos de coleta seletiva.
Em algumas tentativas de resposta por parte do
município, até o fechamento desta matéria, não conseguimos contato com o
Prefeito Municipal ou sua assessoria para comentar o assunto.
FONTE: Departamento Comunicação.
FOTOS: Uniciclar.





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