por Setor de Comunicação
—
última modificação
09/12/2014 11:21
registrado em:
Política Nacional de Resíduos Sólidos,
Sul
Apresentamos em seguida algumas contribuições a fim
de lapidar o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, que contou com intensa
participação de catadores e catadores de materiais recicláveis em todas
as suas fases. As novas diretrizes e ações propostas têm o intuito de
fortalecer a diretriz 4 “Promover a inclusão socioeconômica de catadores
de materiais recicláveis”. Essa diretriz, além de ter sido traduzida em
um programa específico, precisa também ser fortalecida enquanto eixo
transversal, pois dialoga com todas as fases da gestão dos RSU, desde o
encerramento dos lixões, passando pela prestação do serviço público de
coleta seletiva, até os programas de logística reversa.
Ressaltamos que, durante o processo de elaboração do plano, foi construído amplo consenso sobre a necessidade da proibição da incineração dos resíduos sólidos urbanos, proposta aprovada em todas as audiências regionais. Esse
consenso não se limita apenas a assegurar a permanência da atividade de
catação, mas diz respeito a escolha de uma rota tecnológica socialmente
justa e ambientalmente correta. Algumas das contribuições
sistematizadas em seguida procuram assegurar esse consenso e evitar
interpretações equivocadas.
Todas as sugestões por nós apresentadas fortalecem as
principais diretrizes de gestão dos resíduos sólidos introduzidas pela
Política Nacional dos Resíduos Sólidos, por isso requeremos que sejam
incluídas na versão final do plano estadual, e ressaltamos a necessidade
deste ser aprovado na forma de lei estadual ainda este ano.
Conforme encaminhamento da audiência estadual
realizada em 18 de Novembro, apresentamos abaixo a sistematização de
nossas contribuições. Todas as propostas de modificação estão
sinalizadas por grifo.
Contribuições
Diretriz 1 - Promover a Educação Ambiental e a Participação Social visando à proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.
(sugestão de inclusão de trecho)
Apoiar a constituição e o fortalecimento de fóruns regionais e municipais para a instituição do controle social do serviço público, efetivação da inclusão social e econômica de catadores e debate sobre a gestão integrada de resíduos com inclusão de todos os atores.
Diretriz 2 - Qualificar o planejamento e gestão integrada dos resíduos sólidos.
(sugestão de inclusão de nova estratégia)
Estabelecer
parceria entre as redes regionais de catadores e os arranjos regionais
ou os consórcios intermunicipais visando à inclusão social e econômica
desses atores na gestão integrada de resíduos sólidos.
Diretriz 3 - Garantir o manejo integrado de resíduos
sólidos, atendendo ao objetivo da PNRS de “não geração, redução,
reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e a disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos” e a recuperação de passivos
ambientais.
(sugestão de substituição e inclusão de trecho)
Priorizar Fomentar a adoção de tecnologias de tratamento com a valorização dos resíduos sólidos, excluindo-se a possibilidade de incineração dos resíduos sólidos urbanos;
(sugestão de substituição)
Fomentar Priorizar projetos de recuperação e aproveitamento energético de biogás de resíduos sólidos.
Diretriz 4 - Promover a inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis.
(sugestão de supressão de trecho)
Priorizar a contratação de cooperativas/associações
de catadores de materiais recicláveis para a prestação de serviços de
tratamento da fração orgânica de RSU em zona rural ou municípios de
pequeno porte.
(sugestão de inclusão de nova estratégia)
Fomentar criação de novas cooperativas e associações para organização coletivas de catadores informais.
(sugestão de inclusão de nova estratégia)
Aumentar o
índice de reciclagem com inclusão social e econômica de catadores de
materiais recicláveis, excluindo-se a possibilidade de incineração de
resíduos sólidos urbanos.
Diretriz 5 - Fomentar a responsabilidade compartilhada e a logística reversa de produtos pós-consumo.
(sugestão de inclusão de nova estratégia)
Priorizar
arranjos que priorizem cooperativas e associações de catadores para a
prestação dos serviços de logística reversa e responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos a partir da vigência do
princípio protetor-recebedor previsto pela PNRS.
(sugestão de inclusão de nova estratégia)
Instituir
medidas que garantam a incorporação do o custo do valor dos materiais
pós-consumo pelos fabricantes, importadores e distribuidores comerciais,
aplicando o princípio do princípio poluidor-pagador à logística reversa
e à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Programa 1 – Promoção da Educação Ambiental e da Participação Social.
Meta 2 - Promoção da educação ambiental nas escolas.
Ação 2.3 (sugestão de inclusão de trecho)
Promover anualmente uma campanha institucional de âmbito estadual, com divulgação nos meios de comunicação, com orientação sobre 3Rs, separação dos resíduos e participação na coleta seletiva pela população.
Ação 2.4 (sugestão de inclusão de trecho)
Criar programas de educação ambiental anuais voltados aos professores da rede pública e privada.
Ação 2.5 (sugestão de nova ação)
Promover
mudança nos processos organizativos das escolas, públicas e privadas, no
sentindo de torná-las sustentáveis com relação ao manejo dos recursos
naturais.
Meta 3 - Promoção da educação ambiental para a população em geral.
Ação 3.1 (sugestão de inclusão de trecho)
Desenvolver ações de educação ambiental aplicadas às temáticas de 3Rs e coleta seletiva, atentando para a importância da inclusão social.
Ação 3.2 (sugestão de nova ação)
Desenvolver
campanha permanente de educação ambiental com caráter popular,
contemplando explicações sobre os impactos ambientais causados pelo
consumismo e pelo incorreto manejo dos resíduos, promovendo o
entendimento dos cidadãos sobre a importância dos 3Rs, coleta seletiva e
inclusão social neste processo.
Responsável – M e E.
Ação 3.3 (sugestão de nova ação)
Fomentar a compostagem doméstica, possibilitando que as próprias pessoas possam aprender como gerenciar seus resíduos orgânicos.
Responsável – M e E.
Meta 4 - Desenvolvimento de mecanismos de divulgação de ações e participação social.
Ação 4.3 (sugestão de inclusão de trecho)
Criar canal de comunicação para usuários dos serviços públicos de limpeza e coleta de resíduos sólidos visando encaminhar a solução dos problemas com os envolvidos na prestação do serviço, identificando também o grau de satisfação com os serviços prestados.
Ação 4.6 (sugestão de nova ação)
Instituir
um sistema estadual de informações sobre os resíduos sólidos (a exemplo
do SINIR), alimentado por fabricantes e importadores, que divulgue a
composição dos produtos e suas embalagens de forma compreensível ao
público em geral, utilizando nomenclatura popular e científica para cada
item especificado.
Responsável - E
Ação 4.7 (sugestão de nova ação)
Desenvolver instrumentos fiscais e creditícios de apoio privado à adoção de programas de educação ambiental com foco na coleta seletiva e na participação e inclusão social.
Responsável - E
Programa 2 - Qualificação do Planejamento e Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos.
Meta 6 - Regionalização da gestão dos resíduos sólidos.
Ação 6.3 (sugestão de inclusão de trecho)
Promover a gestão e manejo regionalizado dos resíduos
sólidos através da constituição de consórcios públicos intermunicipais
ou ações intermunicipais, priorizando o estabelecimento de parceria com as redes regionais de catadores.
Ação 6.4 (sugestão de nova ação)
Instituir
conselhos regionais de gestão integrada de resíduos sólidos, com a
participação de gestores públicos, de catadores e demais entidades da
sociedade civil, para o aprimoramento dos processos de regionalização e
de inclusão social a partir da destinação adequada dos resíduos sólidos
nas regiões.
Responsável - M, R, E
Programa 3 - Manejo integrado de resíduos sólidos e a recuperação de passivos ambientais.
Meta 11 - Eliminação total dos lixões até 2014 (PLANARES)
Ação 11.1 (sugestão de inclusão de trecho)
Promover o encerramento de lixões e aterros controlados no estado através de medidas indutoras e linhas de financiamento, que garantam a inclusão social e econômica de catadores atuantes nestas áreas, bem como sua moradia digna.
Meta 28 - Coleta seletiva implementada nos portos e
aeroportos e aplicação do sistema de logística reversa, conforme
legislação vigente. (PLANARES)
Ação 28.3 (sugestão de nova ação)
Fiscalizar
geradores quanto ao encaminhamento dos materiais recicláveis oriundos da
coleta seletiva para cooperativas e associações localizadas na região.
Responsável - E
Programa 4 - Inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis.
Meta 43 - Inclusão e fortalecimento de organizações de catadores (PLANARES)
Ação 43.6 (sugestão de exclusão de trecho)
Promover a inclusão socioeconômica através da
contratação prioritária de cooperativas de catadores de materiais
recicláveis e outras formas associativas para execução do serviço de
tratamento de resíduos orgânicos prioritariamente em zonas rurais ou
municípios de pequeno porte.
Ação 43.13 (sugestão de nova ação)
Promover a
inclusão socioeconômica através da implementação - em âmbito estadual -
do Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (PSAU) para cooperativas e
associações de catadores de materiais recicláveis, reconhecendo a
preservação de recursos naturais resultantes da atividade de catação.
Responsável - E
Programa 5 - Responsabilidade Compartilhada e a Logística Reversa de Produtos Pós-consumo.
Meta 44 - Promoção e desenvolvimento de mecanismos para implantação da logística reversa.
Ação 44.1 (sugestão de exclusão de ação)
Promover, através de medidas indutoras e linhas de
financiamento, a disponibilização de PEVs e Ecopontos para coleta de
produtos pós-consumo sujeitos à logística reversa.
Ação 44.6 (sugestão de inclusão de trecho)
Promover ações para facilitar a implantação ou aperfeiçoamento da logística reversa das embalagens com a inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis.
Meta 45 - Garantia da efetividade do sistema de responsabilidade compartilhada de resíduos sólidos.
Ação 45.2 (sugestão de exclusão de ação)
Promover incentivos fiscais, financeiros e creditícios voltados à segregação de produtos pós-consumo e embalagens no comércio.
Meta 46 - Garantia da efetividade dos acordos setoriais nacionais no estado.
Ação 46.3 (sugestão de nova ação)
Instituir
os princípios de poluidor-pagador e protetor-recebedor nos processos de
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com
vistas efetivação da logística reversa com inclusão social.
Responsável - E
Porto Alegre, 05 de Dezembro de 2014.
Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR
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