Depois de conseguirem a contratação das 7 cooperativas de catadores no município para fazer a coleta seletiva, os catadores agora comemoram
LEI Nº 8176, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA TECNOLOGIA DE INCINERAÇÃO NO PROCESSO DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PASSÍVEIS DE RECICLAGEM NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANÍBAL MOACIR DA SILVA, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos passíveis de reciclagem, oriundos do sistema de coleta do serviço público de limpe za urbana em São Leopoldo.
Parágrafo Único - A disposição prevista no "caput" veda, inclusive, a concessão pública para empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos (resíduos recicláveis), oriundos da coleta convencional.
Art. 2º A proibição da utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos compreende todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará aos infratores, além das sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a multa mínima de 100.000 (cem mil) UPF (Unidade Padrão Fiscal) por dia de funcionamento da tecnologia.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei, bem como a aplicação das sanções são de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente de São Leopoldo.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei, naquilo que se fizer necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 25 de setembro de 2014.
ANÍBAL MOACIR DA SILVA
Prefeito Municipal
Data de Publicação no Leis Municipais: 14/10/2014
Uma conquista Histórica para o município de São Leopoldo, em ser o segundo no Rio Grande do Sul, a este tipo de lei, já que viamão é o primeiro municipio no Rs a criar a lei, em Janeiro de 2014.
Fonte: Departamento comunicação uniciclar.
Giacomini quer melhor aproveitamento do lixo.
A Câmara Municipal aprovou, em segunda votação, projeto do vereador Claudio Giacomini (PSDB), que dispõe sobre a proibição da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos passíveis de reciclagem em São Leopoldo. A proibição abrange todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana.Segundo Giacomini, o projeto visa a garantir a continuidade do trabalho de centenas de catadores de materiais recicláveis, que retiram seu sustento dessa atividade, ao mesmo tempo em que contribuem para a preservação do meio ambiente. Conforme o vereador, o processo de incineração reduz muito o volume de recicláveis, o que prejudica inúmeras associações e cooperativas de catadores, além de impedir a reutilização de objetos, que é considerada uma alternativa mais sustentável.
Recicladores -O projeto ganhou aplausos dos recicladores na sessão de quinta-feira (31/7) em que foi aprovado. O presidente da Associação de Catadores e Recicladores Mãos Dadas, Alessandro Flores, utilizou a tribuna para elogiar o projeto e afirmar que São Leopoldo está avançando na questão de reciclagem de seus resíduos sólidos urbanos.
O descumprimento da lei, ainda não sancionada, terá penalidade de multa e impedimento de concessão pública para empreendimentos que utilizem a incineração de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional.
FONTE: Site Câmara Vereadores São Leopoldo.
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