Com
pesar, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores UNICICLAR, comunica o Falecimento do secretário de Meio
Ambiente, Henrique da Costa Prieto, de 76 anos, faleceu na madrugada
deste sábado (17). O velório será realizado no Memorial Ecumênico Cristo
Rei a partir das 14 horas e a cremação às 18 horas de domingo.
A nosso pêsames a Família em nome de todos os cooperados catadores nesta hora de Dor.
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES UNICICLAR. AV:THOMAS EDSOM,3260.BAIRRO SÃO MIGUEL, .SÃO LEOPOLDO-RS.(0XX51)2160 4630 WHATSAP COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA COOLABORADORES: 05121604630. NOSSA MISSÃO:"excelência e qualidade do nosso trabalho, satisfazendo o nosso compromisso com nossos Clientes, Amigos , Colaboradores e o Meio Ambiente".
sábado, 17 de janeiro de 2015
quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
MUNICIPIO DE SÃO LEOPOLDO PROIBE INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SOLIDOS URBANOS.
Na tarde do dia 17 de Dezembro de 2014, os catadores do Município de São Leopoldo, participaram de mais uma conquista.
Depois de conseguirem a contratação das 7 cooperativas de catadores no município para fazer a coleta seletiva, os catadores agora comemoram
ANÍBAL MOACIR DA SILVA, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos passíveis de reciclagem, oriundos do sistema de coleta do serviço público de limpe za urbana em São Leopoldo.
Parágrafo Único - A disposição prevista no "caput" veda, inclusive, a concessão pública para empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos (resíduos recicláveis), oriundos da coleta convencional.
Art. 2º A proibição da utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos compreende todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará aos infratores, além das sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a multa mínima de 100.000 (cem mil) UPF (Unidade Padrão Fiscal) por dia de funcionamento da tecnologia.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei, bem como a aplicação das sanções são de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente de São Leopoldo.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei, naquilo que se fizer necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 25 de setembro de 2014.
ANÍBAL MOACIR DA SILVA
Prefeito Municipal
Segundo Giacomini, o projeto visa a garantir a continuidade do trabalho de centenas de catadores de materiais recicláveis, que retiram seu sustento dessa atividade, ao mesmo tempo em que contribuem para a preservação do meio ambiente. Conforme o vereador, o processo de incineração reduz muito o volume de recicláveis, o que prejudica inúmeras associações e cooperativas de catadores, além de impedir a reutilização de objetos, que é considerada uma alternativa mais sustentável.
Recicladores -O projeto ganhou aplausos dos recicladores na sessão de quinta-feira (31/7) em que foi aprovado. O presidente da Associação de Catadores e Recicladores Mãos Dadas, Alessandro Flores, utilizou a tribuna para elogiar o projeto e afirmar que São Leopoldo está avançando na questão de reciclagem de seus resíduos sólidos urbanos.
O descumprimento da lei, ainda não sancionada, terá penalidade de multa e impedimento de concessão pública para empreendimentos que utilizem a incineração de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional.
Depois de conseguirem a contratação das 7 cooperativas de catadores no município para fazer a coleta seletiva, os catadores agora comemoram
LEI Nº 8176, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA TECNOLOGIA DE INCINERAÇÃO NO PROCESSO DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PASSÍVEIS DE RECICLAGEM NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANÍBAL MOACIR DA SILVA, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos passíveis de reciclagem, oriundos do sistema de coleta do serviço público de limpe za urbana em São Leopoldo.
Parágrafo Único - A disposição prevista no "caput" veda, inclusive, a concessão pública para empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos (resíduos recicláveis), oriundos da coleta convencional.
Art. 2º A proibição da utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos compreende todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará aos infratores, além das sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a multa mínima de 100.000 (cem mil) UPF (Unidade Padrão Fiscal) por dia de funcionamento da tecnologia.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei, bem como a aplicação das sanções são de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente de São Leopoldo.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei, naquilo que se fizer necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 25 de setembro de 2014.
ANÍBAL MOACIR DA SILVA
Prefeito Municipal
Data de Publicação no Leis Municipais: 14/10/2014
Uma conquista Histórica para o município de São Leopoldo, em ser o segundo no Rio Grande do Sul, a este tipo de lei, já que viamão é o primeiro municipio no Rs a criar a lei, em Janeiro de 2014.
Fonte: Departamento comunicação uniciclar.
Giacomini quer melhor aproveitamento do lixo.
A Câmara Municipal aprovou, em segunda votação, projeto do vereador Claudio Giacomini (PSDB), que dispõe sobre a proibição da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos passíveis de reciclagem em São Leopoldo. A proibição abrange todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana.Segundo Giacomini, o projeto visa a garantir a continuidade do trabalho de centenas de catadores de materiais recicláveis, que retiram seu sustento dessa atividade, ao mesmo tempo em que contribuem para a preservação do meio ambiente. Conforme o vereador, o processo de incineração reduz muito o volume de recicláveis, o que prejudica inúmeras associações e cooperativas de catadores, além de impedir a reutilização de objetos, que é considerada uma alternativa mais sustentável.
Recicladores -O projeto ganhou aplausos dos recicladores na sessão de quinta-feira (31/7) em que foi aprovado. O presidente da Associação de Catadores e Recicladores Mãos Dadas, Alessandro Flores, utilizou a tribuna para elogiar o projeto e afirmar que São Leopoldo está avançando na questão de reciclagem de seus resíduos sólidos urbanos.
O descumprimento da lei, ainda não sancionada, terá penalidade de multa e impedimento de concessão pública para empreendimentos que utilizem a incineração de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional.
FONTE: Site Câmara Vereadores São Leopoldo.
terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Considerações do MNCR sobre as “Proposições e Validação do PERS-RS”
por Setor de Comunicação
—
última modificação
09/12/2014 11:21
registrado em:
Política Nacional de Resíduos Sólidos,
Sul
Apresentamos em seguida algumas contribuições a fim
de lapidar o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, que contou com intensa
participação de catadores e catadores de materiais recicláveis em todas
as suas fases. As novas diretrizes e ações propostas têm o intuito de
fortalecer a diretriz 4 “Promover a inclusão socioeconômica de catadores
de materiais recicláveis”. Essa diretriz, além de ter sido traduzida em
um programa específico, precisa também ser fortalecida enquanto eixo
transversal, pois dialoga com todas as fases da gestão dos RSU, desde o
encerramento dos lixões, passando pela prestação do serviço público de
coleta seletiva, até os programas de logística reversa.
Ressaltamos que, durante o processo de elaboração do plano, foi construído amplo consenso sobre a necessidade da proibição da incineração dos resíduos sólidos urbanos, proposta aprovada em todas as audiências regionais. Esse
consenso não se limita apenas a assegurar a permanência da atividade de
catação, mas diz respeito a escolha de uma rota tecnológica socialmente
justa e ambientalmente correta. Algumas das contribuições
sistematizadas em seguida procuram assegurar esse consenso e evitar
interpretações equivocadas.
Todas as sugestões por nós apresentadas fortalecem as
principais diretrizes de gestão dos resíduos sólidos introduzidas pela
Política Nacional dos Resíduos Sólidos, por isso requeremos que sejam
incluídas na versão final do plano estadual, e ressaltamos a necessidade
deste ser aprovado na forma de lei estadual ainda este ano.
Conforme encaminhamento da audiência estadual
realizada em 18 de Novembro, apresentamos abaixo a sistematização de
nossas contribuições. Todas as propostas de modificação estão
sinalizadas por grifo.
Contribuições
Diretriz 1 - Promover a Educação Ambiental e a Participação Social visando à proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.
(sugestão de inclusão de trecho)
Apoiar a constituição e o fortalecimento de fóruns regionais e municipais para a instituição do controle social do serviço público, efetivação da inclusão social e econômica de catadores e debate sobre a gestão integrada de resíduos com inclusão de todos os atores.
Diretriz 2 - Qualificar o planejamento e gestão integrada dos resíduos sólidos.
(sugestão de inclusão de nova estratégia)
Estabelecer
parceria entre as redes regionais de catadores e os arranjos regionais
ou os consórcios intermunicipais visando à inclusão social e econômica
desses atores na gestão integrada de resíduos sólidos.
Diretriz 3 - Garantir o manejo integrado de resíduos
sólidos, atendendo ao objetivo da PNRS de “não geração, redução,
reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e a disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos” e a recuperação de passivos
ambientais.
(sugestão de substituição e inclusão de trecho)
Priorizar Fomentar a adoção de tecnologias de tratamento com a valorização dos resíduos sólidos, excluindo-se a possibilidade de incineração dos resíduos sólidos urbanos;
(sugestão de substituição)
Fomentar Priorizar projetos de recuperação e aproveitamento energético de biogás de resíduos sólidos.
Diretriz 4 - Promover a inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis.
(sugestão de supressão de trecho)
Priorizar a contratação de cooperativas/associações
de catadores de materiais recicláveis para a prestação de serviços de
tratamento da fração orgânica de RSU em zona rural ou municípios de
pequeno porte.
(sugestão de inclusão de nova estratégia)
Fomentar criação de novas cooperativas e associações para organização coletivas de catadores informais.
(sugestão de inclusão de nova estratégia)
Aumentar o
índice de reciclagem com inclusão social e econômica de catadores de
materiais recicláveis, excluindo-se a possibilidade de incineração de
resíduos sólidos urbanos.
Diretriz 5 - Fomentar a responsabilidade compartilhada e a logística reversa de produtos pós-consumo.
(sugestão de inclusão de nova estratégia)
Priorizar
arranjos que priorizem cooperativas e associações de catadores para a
prestação dos serviços de logística reversa e responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos a partir da vigência do
princípio protetor-recebedor previsto pela PNRS.
(sugestão de inclusão de nova estratégia)
Instituir
medidas que garantam a incorporação do o custo do valor dos materiais
pós-consumo pelos fabricantes, importadores e distribuidores comerciais,
aplicando o princípio do princípio poluidor-pagador à logística reversa
e à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Programa 1 – Promoção da Educação Ambiental e da Participação Social.
Meta 2 - Promoção da educação ambiental nas escolas.
Ação 2.3 (sugestão de inclusão de trecho)
Promover anualmente uma campanha institucional de âmbito estadual, com divulgação nos meios de comunicação, com orientação sobre 3Rs, separação dos resíduos e participação na coleta seletiva pela população.
Ação 2.4 (sugestão de inclusão de trecho)
Criar programas de educação ambiental anuais voltados aos professores da rede pública e privada.
Ação 2.5 (sugestão de nova ação)
Promover
mudança nos processos organizativos das escolas, públicas e privadas, no
sentindo de torná-las sustentáveis com relação ao manejo dos recursos
naturais.
Meta 3 - Promoção da educação ambiental para a população em geral.
Ação 3.1 (sugestão de inclusão de trecho)
Desenvolver ações de educação ambiental aplicadas às temáticas de 3Rs e coleta seletiva, atentando para a importância da inclusão social.
Ação 3.2 (sugestão de nova ação)
Desenvolver
campanha permanente de educação ambiental com caráter popular,
contemplando explicações sobre os impactos ambientais causados pelo
consumismo e pelo incorreto manejo dos resíduos, promovendo o
entendimento dos cidadãos sobre a importância dos 3Rs, coleta seletiva e
inclusão social neste processo.
Responsável – M e E.
Ação 3.3 (sugestão de nova ação)
Fomentar a compostagem doméstica, possibilitando que as próprias pessoas possam aprender como gerenciar seus resíduos orgânicos.
Responsável – M e E.
Meta 4 - Desenvolvimento de mecanismos de divulgação de ações e participação social.
Ação 4.3 (sugestão de inclusão de trecho)
Criar canal de comunicação para usuários dos serviços públicos de limpeza e coleta de resíduos sólidos visando encaminhar a solução dos problemas com os envolvidos na prestação do serviço, identificando também o grau de satisfação com os serviços prestados.
Ação 4.6 (sugestão de nova ação)
Instituir
um sistema estadual de informações sobre os resíduos sólidos (a exemplo
do SINIR), alimentado por fabricantes e importadores, que divulgue a
composição dos produtos e suas embalagens de forma compreensível ao
público em geral, utilizando nomenclatura popular e científica para cada
item especificado.
Responsável - E
Ação 4.7 (sugestão de nova ação)
Desenvolver instrumentos fiscais e creditícios de apoio privado à adoção de programas de educação ambiental com foco na coleta seletiva e na participação e inclusão social.
Responsável - E
Programa 2 - Qualificação do Planejamento e Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos.
Meta 6 - Regionalização da gestão dos resíduos sólidos.
Ação 6.3 (sugestão de inclusão de trecho)
Promover a gestão e manejo regionalizado dos resíduos
sólidos através da constituição de consórcios públicos intermunicipais
ou ações intermunicipais, priorizando o estabelecimento de parceria com as redes regionais de catadores.
Ação 6.4 (sugestão de nova ação)
Instituir
conselhos regionais de gestão integrada de resíduos sólidos, com a
participação de gestores públicos, de catadores e demais entidades da
sociedade civil, para o aprimoramento dos processos de regionalização e
de inclusão social a partir da destinação adequada dos resíduos sólidos
nas regiões.
Responsável - M, R, E
Programa 3 - Manejo integrado de resíduos sólidos e a recuperação de passivos ambientais.
Meta 11 - Eliminação total dos lixões até 2014 (PLANARES)
Ação 11.1 (sugestão de inclusão de trecho)
Promover o encerramento de lixões e aterros controlados no estado através de medidas indutoras e linhas de financiamento, que garantam a inclusão social e econômica de catadores atuantes nestas áreas, bem como sua moradia digna.
Meta 28 - Coleta seletiva implementada nos portos e
aeroportos e aplicação do sistema de logística reversa, conforme
legislação vigente. (PLANARES)
Ação 28.3 (sugestão de nova ação)
Fiscalizar
geradores quanto ao encaminhamento dos materiais recicláveis oriundos da
coleta seletiva para cooperativas e associações localizadas na região.
Responsável - E
Programa 4 - Inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis.
Meta 43 - Inclusão e fortalecimento de organizações de catadores (PLANARES)
Ação 43.6 (sugestão de exclusão de trecho)
Promover a inclusão socioeconômica através da
contratação prioritária de cooperativas de catadores de materiais
recicláveis e outras formas associativas para execução do serviço de
tratamento de resíduos orgânicos prioritariamente em zonas rurais ou
municípios de pequeno porte.
Ação 43.13 (sugestão de nova ação)
Promover a
inclusão socioeconômica através da implementação - em âmbito estadual -
do Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (PSAU) para cooperativas e
associações de catadores de materiais recicláveis, reconhecendo a
preservação de recursos naturais resultantes da atividade de catação.
Responsável - E
Programa 5 - Responsabilidade Compartilhada e a Logística Reversa de Produtos Pós-consumo.
Meta 44 - Promoção e desenvolvimento de mecanismos para implantação da logística reversa.
Ação 44.1 (sugestão de exclusão de ação)
Promover, através de medidas indutoras e linhas de
financiamento, a disponibilização de PEVs e Ecopontos para coleta de
produtos pós-consumo sujeitos à logística reversa.
Ação 44.6 (sugestão de inclusão de trecho)
Promover ações para facilitar a implantação ou aperfeiçoamento da logística reversa das embalagens com a inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis.
Meta 45 - Garantia da efetividade do sistema de responsabilidade compartilhada de resíduos sólidos.
Ação 45.2 (sugestão de exclusão de ação)
Promover incentivos fiscais, financeiros e creditícios voltados à segregação de produtos pós-consumo e embalagens no comércio.
Meta 46 - Garantia da efetividade dos acordos setoriais nacionais no estado.
Ação 46.3 (sugestão de nova ação)
Instituir
os princípios de poluidor-pagador e protetor-recebedor nos processos de
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com
vistas efetivação da logística reversa com inclusão social.
Responsável - E
Porto Alegre, 05 de Dezembro de 2014.
Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR
sábado, 29 de novembro de 2014
REDE CATAPOA IRA PARTICIPAR DA 5ª EXPOCATADOR.
EXPO CATADORES 2014
01 a 03 de dezembro - Anhembi/SP
É um evento de negócios, troca de experiências, disseminação de conhecimentos e tecnologias para a gestão eficiente dos resíduos sólidos.
De tudo o que é descartado diariamente, 80% poderia ser reciclado ou reutilizado das mais diversas formas. Reciclamos menos de 10% do lixo urbano, contra 40% que é reciclado na Europa e nos Estados Unidos.
A REDE CATAPOA, irá participar da 5ª EDIÇÃO DA EXPO CATADORES que acontece nos dias 01,02 e 03 de Dezembro de 2014 em São Paulo.
Representantes da bases orgânicas do MNCR, cooperativas e associações de catadores do Rio Grande do Sul, a Rede catapoa, embarca amanhã as 12:00 com destino a São Paulo para participar do maior evento dos catadores no Brasil.
A REDE CATAPOA foi fundada em Abril de 2014, por catadores de Porto Alegre e região metropolitana, para trabalharem no maior evento do mundo, a "FIFA WORLD CUP 2014" que aconteceu no Brasil, e dai vem se destacando no gerenciamento e triagem de resíduos no estadio Beira Rio.
A EXPO CATADORES é um evento Latino Americano de negócios com exposição de palestras, oficinas e estandes (tecnologia, reciclagem, compostagem, logística reversa e tratamento de resíduos), além de sua grande importância sócio ambiental.
A nossa proposta é reunir de um lado, COMPRADORES (cooperativas, poder
público e terceiro setor) e do outro, VENDEDORES (fabricantes de
máquinas e equipamentos).
Nosso objetivo é divulgar o trabalho de catadores de materiais
recicláveis junto a empresas e a disseminação do conhecimento e
tecnologias para a gestão eficiente de resíduos sólidos ao transformar
as cooperativas em verdadeira industrias da reciclagem com escoamento
pelas redes em todo o País.
É um bom negócio para a cidade.O catador tira os resíduos das ruas, reduzindo o volume dos lixões e aumentando a vida útil dos aterros.
É um bom negócio para a sociedade.
O catador chama a atenção do cidadão para o lixo que não é lixo, educando para o consumo consciente.
É um bom negócio para as empresas.
Algumas das maiores empresas brasileiras estão incluindo a reciclagem e a logística reversa nas suas práticas.
QUEM REALIZA.
A Expo Catadores tem iniciativa/organização do MNCR/ANCAT, promoção/organização da EPS Eventos e programação INSEA.
O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) é um
movimento social que há cerca de 10 anos vem organizando os catadores e
catadoras de materiais recicláveis pelo Brasil afora. Buscamos a
valorização de nossa categoria de catador que é um trabalhador e tem sua
importância.Contribuir para a construção de sociedades justas e sustentáveis a partir da organização social e produtiva dos catadores de materiais recicláveis e suas famílias, orientados pelos princípios que norteiam sua luta, estejam eles em lixões á céu aberto, nas ruas ou em processo de organização.
Fundada em 0 8 de outubro de 2000 e sediada na cidade de São Paulo, a ASSOCIACÃO NACIONAL DOS CARROCEIROS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS – ANCAT, é formada por Catadores de Materiais Recicláveis e atua diretamente com os esses trabalhadores em cooperativas e associações, além dos catadores que ainda permanecem trabalhando nas ruas e em lixões a céu aberto.
A ANCAT tem como objetivo principal buscar o desenvolvimento sócio econômico para comunidades carentes, divulgação do cooperativismo e associativismo, além das ações de incentivo a reciclagem e preservação do meio ambiente.
A EPS Eventos é especializada em organização de eventos para o ambiente business-to-business em nichos específicos e eventos setoriais corporativos, se consolidou no mercado como bistrô de eventos, assessoria de associações e organizações, e integradora, customizadora de serviços – adequada as necessidades do cliente.
Há 13 anos no mercado seus eventos são caracterizados pelo alto direcionamento nos setores de atuação e elevada qualificação de visitantes, os eventos da EPS conquistam resultados pelo forte plano de marketing aliado ao atendimento personalizado, que identifica as reais necessidades dos clientes.
Em sua 5ª edição, a EXPO CATADORES em 2014 - 01 a 03 de dezembro, Anhembi, Pavilhão Oeste:
- Terá mais de 8.000 representantes de 26 estados brasileiros e 14 países.
- O evento tem a participação de 3.000 lideres de cooperativas e coloca a importância do Catador na economia do país.
- Mais de 75 marcas presentes
- Presença confirmada do Governo Federal, Estadual e Municipal.
COMO CHEGAR.
Anhembi Parque - Pavilhão Oeste - Portão Principal 1
Av. Olavo Fontoura, 1200, Santana, CEP 02049-000 São Paulo - Brasil
Como chegar ao ANHEMBI PARQUE
O complexo está localizado no bairro de Santana, região norte da cidade de São Paulo, e fica junto a duas das principais vias expressas de São Paulo: Marginal Tietê (acesso à Marginal Pinheiros, rodovias e zonas leste/oeste) e Av. Santos Dumont (acesso ao centro e zona sul).
METRÔ
As estações mais próximas do Anhembi Parque são:
- Estação Portuguesa-Tietê (Linha 1 – Azul)- 1,5 km aproximadamente.
- Estação Palmeiras-Barra Funda (Linha 3 – Vermelha) – 5 km aproximadamente.
- Durante as feiras mais movimentadas, há transporte gratuito da estação Portuguesa-Tietê do Metrô até o Anhembi. Procure informações com o realizador do evento antes de sair de casa.
CARRO
O Anhembi Parque possui um dos maiores estacionamentos da América do Sul. Está próximo das principais avenidas de acesso da metrópole. Se vier para um show, o carro pode ser uma boa opção, já que os ônibus deixam de circular à 1h e os metrôs à meia-noite.
Informações sobre tarifas:
http://www.anhembi.com.br/servicos/servicos-estacionamento/
O Anhembi Parque está localizado no limite da área de rodízio, ou seja, a Av. Olavo Fontoura não pertence ao centro expandido, porém, a marginal Tietê faz parte. Para mais informações, acesse cetsp.com.br
ÔNIBUS
Para quem vem de ônibus, o Anhembi está apenas a 1,5 km do Terminal Rodoviário do Tietê (interestadual/internacional), onde existe uma linha que passa pelo Anhembi (9701/10 – Hospital Cachoeirinha-Metrô Santana).
Além disso, o complexo também está próximo ao Terminal Rodoviário da Barra Funda.
- Terminal Rodoviário do Tietê – 1,5 km aproximadament
Tel.: (11) 3235-0322, das 6h às 22h30
www.socicam.com.br
Acesso pela estação Portuguesa-Tietê do metrô (Linha 1 – Azul Norte-Sul) e ônibus.
- Terminal Rodoviário da Barra Funda – 5 km aproximadamente
Tel.: (11) 3235-0322, das 6h às 22h30
www.socicam.com.br
Acesso pela estação Palmeiras-Barra Funda do metrô (Linha 3 – Vermelha – Leste-Oeste), trens da CPTM e linhas de ônibus. Atende somente as regiões Sorocabana, Alta Paulista, Noroeste Paulista, Vale do Ribeira, Mato Grosso, Foz do Iguaçu e arredores.
TÁXI
É fácil encontrar táxis em São Paulo: são cerca de 33 mil veículos cadastrados. O preço a ser pago é indicado no painel em vermelho. Há quatro categorias: comum, rádio-táxi, especial e luxo. É cobrado um valor fixo da bandeirada mais um valor que varia conforme a quilometragem, dia e o horário.
Há pontos de táxi nos principais terminais de ônibus e também no Anhembi: Hotel Holliday Inn, na Rua. Prof. Milton Rodrigues e na entrada do Pavilhão de Exposições.
Para calcular valores aproximados de onde você está até o Anhmebi Parque, acesse:
www.adetax.com.br
www.taxisaopaulo.com.br
AVIÃO
O Anhembi fica próximo aos grandes aeroportos da região: está a 28 km do Aeroporto Internacional de Cumbica (Guarulhos), a 15 km do Aeroporto de Congonhas (voos domésticos, ponte aérea – RJ) e a 89 km do Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas).
- Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos Governador André Franco Montoro (Cumbica)
Tel.: (11) 2445-2945, www.infraero.gov.br
É o aeroporto de maior movimento da América do Sul. Fica a 25 quilômetros do centro de São Paulo.
Há ônibus especial com parada no Hotel Holiday Inn Anhembi (Airport Bus Service): 0800 2853047 ou
(11) 3775-3850; e outro: Airport Service, da EMTU Tel.: (11) 2221-0244.
- Aeroporto Nacional de Congonhas
Tel.: (11) 5090-9000, www.infraero.gov.br
05 anos de sucesso
A HISTÓRIA DA EXPO CATADORES.
A primeira edição da Expo Catadores (intitulada Reviravolta Expo Catadores) foi realizada com sucesso em 2009, no Mart Center, em São Paulo, onde superou as expectativas dos organizadores e demais parceiros, reunindo um público de aproximadamente 5.000 pessoas, sendo 1.500 catadores desse total, oriundos de todos os Estados brasileiros, América Latina e Caribe para um encontro internacional de troca de experiência e debate de políticas e ações voltadas à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. Ao todo, houve representantes do Uruguai, Argentina, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Paraguai, Costa Rica, Porto Rico e Peru, além da Índia.
O auditório principal do evento recebeu a presença de diversas autoridades, como o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ministros e prefeitos, que assinaram termos de compromisso de inclusão social dos catadores de materiais recicláveis, além do lançamento de programas de capacitação. Na pauta da imprensa em todo o Brasil, o evento serviu como espaço de disseminação de conhecimentos, exposição de projetos sociais, iniciativas empresariais e tecnologias para aprimoramento da gestão da coleta seletiva solidária.
Houve ainda a apresentação de um balanço das ações do Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis, do Governo Federal, com presença dos ministérios envolvidos, além de avanços e conquistas do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis através de articulações e desenvolvimento de projetos, entre os quais a constituição da Rede Latino-Americana e Caribenha de Catadores. Dentro da programação, houve a exposição da série “Lixo” do artista plástico Vik Muniz, reconhecido mundialmente, que também voltou seu trabalho para a questão social dos catadores de materiais recicláveis.
A segunda versão da Expo Catadores foi realizada em 2010, com a mesma coroação da experiência anterior, onde obteve um público de aproximadamente 5.000 pessoas, dentre as quais 2.000 catadores. Em seus debates, o evento focou ações específicas, como a prestação dos serviços de coleta e triagem feitos pelos catadores; o pagamento por serviços ambientais urbanos; a discussão da implementação de políticas públicas específicas para o catador de material reciclável; o valor da profissionalização dos catadores e a visão do negócio inclusivo solidário; a importância da inclusão social no aspecto da dignidade humana; a lógica da cadeia produtiva e a prestação de serviços de coleta e triagem de materiais recicláveis, entre outros.
A presença do ex-presidente Lula e da presidente Dilma Rousseff, além de ministros, marcou o evento, onde a chefe do Executivo frisou que, em seu governo, os catadores teriam a mesma política permanente de financiamento bancário que as demais profissões. “Não descansarei enquanto não conseguir dar as melhores condições para que esse processo avance e os catadores, cada vez mais, saiam do lixão, organizem cooperativas, tenham seus caminhões, suas máquinas”, disse Dilma. Na ocasião, Lula assinou o decreto de regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Embora seja um evento anual, a edição de 2011 não chegou a ser concretizada, por conta das diversas participações e movimentações dos catadores nas discussões referentes à não incineração do lixo e à lei que viria resultar na PNRS.
Outros aspectos importantes que começaram a ser discutidos em relação a Política Nacional de Resíduos sólidos (PNRS – Lei no 12.305/2010), foram:
- A gestão dos resíduos sólidos durante a COPA DO MUNDO DE 2014;
- Outros aspectos importantes que começaram a ser discutidos em relação a
- Adequação dos municípios e prefeituras a lei até o final de 2014;
- Política de logística reversa das empresas a serem implantadas até o final de 2014.
Matéria:Site MNCR/Uniciclar
quinta-feira, 20 de novembro de 2014
Governo veta prorrogação de prazo para fim dos lixões.
O Governo Federal vetou a
prorrogação do prazo para que os municípios acabem com os lixões,
transformando-os em aterros sanitários. A possibilidade estava prevista
na medida provisória 651, sancionada nesta sexta-feira (14).
A proposta consistia em oferecer mais
quatro anos para a adaptação. O prazo para que as cidades se adequassem
à Lei de Resíduos Sólidos, promulgada em 2010, terminou em agosto
deste ano, mas boa parte das prefeituras não seguiu as determinações da
regra.
No entato, parlamentares e o governo
negociam a inclusão de um novo artigo que trata da prorrogação deste
prazo em outra medida provisória, mas com um prazo menor, de dois anos.
Também há a expectativa de liberação de recursos federais para ajudar
as prefeituras com os custos.
Na justificativa para o veto, o governo
afirma que a prorrogação, da forma como prevista, contraria o
interesse público, por adiar a consolidação de aspecto importante da
Política Nacional de Resíduos Sólidos. “Além disso, a imposição de veto
decorre de acordo realizado no plenário do Senado Federal com as
lideranças parlamentares, que se comprometeram a apresentar alternativa
para a solução da questão”, diz a Presidência.
Segundo o senador Romero Jucá
(PMDB-RR), o veto foi negociado com os ministros Aloizio Mercadante
(Casa Civil) e Ricardo Berzoini (Relações Institucionais).
Luta do MNCR
O veto da presidência à prorrogação do
prazo é uma vitória para todos os catadores de materiais recicláveis
que lutam pela valorização e pelo reconhecimento da classe
trabalhadora. O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais
Recicláveis (MNCR) vem lutando contra a prorrogação do prazo do fim dos
lixões desde o começo da tramitação da medida provisória da Câmara
Federal.
As lideranças do MNCR têm dialogados
com parlamentares em seus Estados buscando apoio contra o adiamento do
prazo da lei 12.305/2010. Recentemente os representantes Roselaine Mendes Ferreira, Marilza Lima e Carlos Alencastro Cavalcanti, membros do MNCR-PR foram recebidos pela Senadora Gleisi Hoffmann que solicitaram que se
inclua no projeto a obrigatoriedade para que os prefeitos insiram os
catadores de materiais recicláveis nos programas de coleta seletiva
antes do fechamento dos lixões.
Fonte: Site MNCR Setor de Comunicação
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última modificação
19/11/2014 12:27
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